proteção contra incêndio

Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber

Tenha acesso aos conteúdos importantes sobre Prevenção e Combate a Incêndio: Tudo o Que Você Precisa Saber.

A Prevenção e Combate a incêndio são medidas essenciais que todas as empresas e administradoras de edifícios ou condomínios devem adotar para proteger vidas e patrimônio.

Neste artigo você vai aprender mais sobre:

  • Classes de fogo
  • Tipos de extintores e suas finalidades
  • Métodos de extinção
  • Inspeções em extintores
  • localização de extintores
  • Deveres do empregador e muito mais…

Deveres do Empregador

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

Dimensões vias de passagem

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20 m.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20 m.

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20 m  sempre rigorosamente desobstruídos.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, NÃO se tenha de percorrer distância maior que 15 m nos de risco grande e 30 m  de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um “aviso” no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;

b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

Das escadas

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

Portas Corta-Fogo

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2  lados.

Combate ao fogo

 

combate ao fogo

 

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;

b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;

c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

DICA: observe que o combate ao fogo fica por último.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

Exercício de alerta

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

c) que seja evitado qualquer pânico;

d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;

e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

Classes de fogo

nr 23 - proteção contra incêndioSerá adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A – são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B – são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C – quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

Classe D – elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

Nos estabelecimentos industriais de 50 ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;

b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;

c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como “splinklers“, devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1 m  deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

Dos Extintores

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

Extintores Portáteis 

 

extintores

 

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.

  • O extintor tipo “Espuma” será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo “Dióxido de Carbono” será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo “Químico Seco” usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo “Químico Seco”, porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo “Água Pressurizada“, ou “Água-Gás“, deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Inspeção dos Extintores

Todo extintor deverá ter 1 ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10% do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo “Espuma” deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

Localização e Sinalização dos Extintores

 

SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

 

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;

b) de fácil acesso;

c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Locais dos Extintores

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1 m x 1 m.

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso.

Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 60 cm nem a mais de 1,50 m  acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.

Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.

Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

Sistema de Alarme

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição “Quebrar em caso de emergência”.

FORMAS DE TRANSMISSÃO DO CALOR

NR 23

Em resumo você teve acesso aos princípios básicos sobre prevenção e combate a incêndio.

combate a incêndio

Resumo NBR 14.276 – Brigada de Incêndio – Requisitos! Atualizado e Esquematizado

Você tem, dificuldades em apreender a NBR 14.276 – Requisitos da Brigada de Incêndio Fiz um resumo, destacando os principais tópicos da NR 13. Você vai apreender de uma forma objetiva.

Índice do Conteúdo:

  1. Objetivo;
  2. Definições;
  3. Qual a carga horária do instrutor de incêndio;
  4. Tipos de risco e carga de incêndio;
  5. Composição da brigada de incêndio;
  6. Critérios para brigadista;
  7. Ponto de encontro.

Objetivo

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao PRINCÍPIO de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

Esta Norma é aplicável para toda e qualquer planta.

Definições

Auxiliar do instrutor em incêndio: Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros: Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

Brigada de incêndio: Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio: Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

Carga de incêndio: Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D.

Combate a incêndio: Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

Coordenador geral da brigada: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

Instrutor em incêndio: Formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área:

🔹 60 h para risco baixo ou médio;

🔹 100 h para risco alto;

🔹 Formação em técnicas de ensino, mínimo 40 h.

Instrutor em primeiros-socorros: Formação em técnicas de emergência pré-hospitalar:

🔹Mínimo de 100 h para risco baixo, médio ou alto;

🔹 formação em técnicas de ensino, mínima de 40 h.

Líder do setor – brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

População fixa – aquela que permanece regularmente na edificação, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

População flutuante – aquela que NÃO permanece regularmente na planta. Deve ser sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

Risco – propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

Risco alto – planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

Risco baixo – planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

Risco iminente – risco que requer ação imediata.

Risco médio – planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m² e 1 200 MJ/m².

Composição

 

composição da brigada de incêndio

 

A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.

O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela.

Critérios seleção de brigadista

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir:

a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

b) possuir boa condição física e boa saúde;

c) possuir bom conhecimento das instalações;

d) ter mais de 18 anos;

e) ser alfabetizado.

A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses.

Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

Reciclagem

Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento.

A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação.

Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, de ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.

Ordem de abandono

O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a estes, os setores próximos e os locais de maior risco.

Ponto de encontro

Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro (local seguro e protegido dos efeitos do sinistro) dos brigadistas, para distribuição das tarefas conforme 4.2.

Recomendações gerais para a população da planta

Em caso de abandono, adotar os seguintes procedimentos:

  • Acatar as orientações dos brigadistas;
  • Manter a calma;
  • Caminhar em ordem, sem atropelos;
  • Permanecer em silêncio;
  • Pessoas em pânico: se não puder acalmá-las, deve-se evitá-las. Se possível, avisar um brigadista;
  • Nunca voltar para apanhar objetos;
  • Ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas SEM trancá-las;
  • Não se afastar dos outros e não parar nos andares;
  • Levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
  • Ao sentir cheiro de gás, não acender ou apagar luzes;
  • Deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
  • Encaminhar-se ao ponto de encontro e aguardar novas instruções.

Em locais com mais de um pavimento:

  • Nunca utilizar o elevador, SALVO por orientação da brigada;
  • Descer até o nível da rua e não subir, salvo por orientação da brigada;
  • Ao utilizar as escadas, deparando-se com equipes de emergência, dar passagem pelo lado interno da escada.

Em situações extremas:

  • Evitar retirar as roupas e, se possível, molhá-las;
  • Se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo;
  • Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
  • Antes de abrir uma porta, verificar se ela não está quente;
  • Se ficar preso em algum ambiente, aproximar-se de aberturas externas e tentar de alguma maneira informar sua localização;
  • Nunca saltar.

NOTAS

1. A definição do número mínimo de brigadistas por setor, pavimento e compartimento deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos.

2. A composição de brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.

3. O grupo de apoio e/ou bombeiros profissionais civis ou privados não são considerados na composição da brigada de incêndio da planta, devida suas funções específicas.

4. A planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.

5. Quando a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10 pessoas, SERÁ ACRESCIDO + 1 brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais 1 brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais 1 brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco alto.

 

Resumo NBR 14276

Conclusão

Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes da NBR 14.276 – Brigada de Incêndio, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.

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