NR 15

Resumo NR 15: Atividades e Operações Insalubres

Tenha acesso aos tópicos importantes desta norma através de um resumo da NR 15 – Atividades e operações insalubres! Conteúdo Atualizado e Esquematizado, com destaques dos termos importantes.

Nesse artigo você vai aprender mais sobre:

1. Qual o percentual de insalubridade;

2. Quem determina a insalubridade;

3. Quais requisitos para trabalho sob ar comprimido;

4. Quais são as competências do empregador;

5. E muito mais…

Limite de Tolerância

Entende-se por “Limite de Tolerância“, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo;

DICA: O valor é fixado sobre o salário mínimo da região. Por exemplo, se o funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00 e o salário mínimo da região e de R$ 1.300,00, o cálculo terá por base os R$ 1.300,00.

Nesse exemplo, se a insalubridade for de grau mínimo, o funcionário receberá R$ 130,00. Pois corresponde a 10% de R% 1.300,00.

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

Ruído de Impacto

 

nr 15 resumo

 

a) Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.

b) Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto.

As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).

Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).

Exposição ao Calor

A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

DICA: Para ambientes SEM carga solar, usa-se menor. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

DICA: Para ambientes COM carga solar, usa-se maior. Ou seja – IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg

Onde:

  • tbn = temperatura de bulbo úmido natural
  • tg = temperatura de globo
  • tbs = temperatura de bulbo seco.

EXEMPLO: Em um ambiente de trabalho com carga solar foi encontrado o tbn 25ºC, tbs 28ºC e tg 30ºC. Qual o IBUTG?

RESPOSTA: 25 x 0,7 + 28 x 0,1 + 30 x 0,2 = 17,5 + 2,8 + 6 = 26,3

IBUTG Médio ponderado

IBUTG MÉDIO

Ar Comprimido

 

condições hiperbáricas

 

O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 horas.

Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do médico responsável.

A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior:

  • 8  horas, em pressões de trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2;
  • 6 horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2;
  • 4 horas, em pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2.

Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 horas, no canteiro de obra, cumprindo um período de observação médica.

Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a)  ter mais de 18  e menos de 45 anos de idade;

b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e peculiaridades próprias do trabalho;

c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após a realização do exame médico.

Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes condições:

a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem como local apropriado para atendimento médico;

b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados relativos aos exames realizados;

c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho;

d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho;

e) o atestado de aptidão terá validade por 6 meses;

f) fazem caso de ausência ao trabalho por mais de 10 dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido a novo exame médico.

Vibração

Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s 2.

Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:

a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s 2;

b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/m/s 1,75.

Frio

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Umidade

As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Poeiras Minerais

 

poeiras minerais

 

Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos.

Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade:

  • a cada 3 anos para trabalhadores com período de exposição de 0 a 12 anos;
  • a cada 2 anos para trabalhadores com período de exposição de 12 a 20 anos;
  • anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos.

Manganés e Seus Compostos

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1 mg/m3 no ar, para jornada de até 8 horas por dia.

Sílica Livre Cristalizada

O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 8,5 L.T. = mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) % quartzo + 10 Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro.

A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea.

O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3, é dado pela seguinte fórmula:

limite de tolerância para poeira respirável

Agentes químicos

Mercúrio

Insalubridade de grau máximo

Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

Operações diversas

Insalubridade de grau máximo

Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

Agentes biológicos

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
  • Esgotos (galerias e tanques); e
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • Cemitérios (exumação de corpos);
  • Estábulos e cavalariças; e
  • Resíduos de animais deteriorados.

Grau de insalubridade

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.

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anexo 13 nr 15

Anexo 13 NR 15: Conheça o Grau De Insalubridade Dos Principais Agentes Químicos

 

Saiba qual é o grau de insalubridade dos principais agentes químicos. Num resumo com imagens para facilitar a assimilação e você aprender de uma vez por todas.

Anexo 13 da NR 15 – Agentes Químicos

Saiba qual é a finalidade do qual é o grau de insalubridade dos principais agentes químicos. Com imagens para facilitar o aprendizado e você aprender de uma vez por todas.

Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. EXCLUAM-SE desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.

 

arsênico

 

Insalubridade de grau máximo

Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos. Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico.

Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico.

Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados.

Insalubridade de grau médio

Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico.

Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico.

Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico.

Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro).

Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar.

Insalubridade de grau mínimo

Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico.

Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.

 

CHUMBO

 

Insalubridade de grau máximo

Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros.

Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, unguentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.

Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo.

Fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão.

Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados.

Insalubridade de grau médio

Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.

Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo.

Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados.

Insalubridade de grau mínimo

Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

 

MERCÚRIO

 

Insalubridade de grau máximo

Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

 

SILICATOS

 

Insalubridade de grau máximo

Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo).

Operações de extração, trituração e moagem de talco.

 

 

Insalubridade de grau máximo

Operações com manganês e seus compostos: extração, tratamento, trituração, transporte de minério;

Insalubridade de grau médio

Aplicação a pistola de tintas de alumínio.

Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.

Metalização a pistola.

Trabalhos na extração de sal (salinas).

Insalubridade de grau mínimo

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

Anexo 13 – NR 15! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: