O que é SESMT? Hoje em dia as empresas precisam oferecer mais que um simples trabalho, precisam pensar em como o emprego reflete na vida de seus funcionários. Elas precisam se preocupar com a saúde dos trabalhadores.
É pensando nisso que surgiu o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), uma equipe que reúne profissionais de saúde e de segurança visando proteger a integridade física dos funcionários.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT são desempenhados por equipe de profissionais, contratados pelas empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores.
O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais.
Profissionais do SESMT
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
- Médico do Trabalho: Médico portador de curso em nível de pós graduação em Medicina do Trabalho ou portador de certificado de residência médica em área relacionada à saúde do trabalhador.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro, Arquiteto portador do curso em nível de pós graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho conforme lei 7410 de 29/11/85.
- Enfermeiro do Trabalho: É o Enfermeiro que possui especialização em nível de pós-graduação em Enfermagem do Trabalho.
- Técnico em Segurança do Trabalho: Profissional com registro no Ministério do trabalho. Profissional formado em nível Técnico conforme lei 7410 de 29/11/85.
- Técnico ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: Portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.
Dimensionamento do SESMT
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos
Carga Horária
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas (tempo parcial) ou 6 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no
Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
A NR 4 permite que o SESMT seja centralizado para atender a um determinado conjunto de estabelecimentos pertencente a uma empresa, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais estabelecimentos não ultrapasse, em 5 km.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.
E aí gostou das dicas? Ficou com alguma dúvida? Então deixe nos comentários. Te espero na próxima!
Estarei me formando como técnico em segurança do trabalho neste semestre, e estes conteúdos postados neste blog pelo amigo Antonio Carlos veio a ser de grande ajuda para mim, pois estes materiais são de suma importância no aprendizado cotidiano.
Muito bom curso obrigado
Eu que agradeço, Irineu!
Obrigado, Levi!
Boa sorte para você.
Como foi gratificante ler vessa matéria, pois ficou muito bem coloca suas opiniões sobre isso. Na verdade nada melhor que a realidade dos fatos, muito Obrigada mesmo!
Obrigado, Bruna!