As taxas de frequência e gravidade são métricas utilizadas para avaliar a segurança ao monitorar acidentes ao longo do tempo em que um funcionário esteve sujeito a riscos.
A Taxa de Frequência (TF) indica a eficácia das práticas de gestão de segurança e saúde no trabalho, refletindo o número de acidentes por milhão de horas trabalhadas por cada trabalhador exposto ao risco durante um determinado período.
Esta taxa é essencial, uma vez que as empresas devem registrar esse dado em documentos obrigatórios, como os do SESMT.
Neste artigo, você entender e encontrará o passo a passo de forma prática como calculá-las .
Veja neste artigo você vai aprender mais sobre:
1. Como fazer o cálculo da taxa de frequência;
2. Como fazer o cálculo da taxa de gravidade;
3. Como usar as fórmulas produtivamente.
Taxa de frequência
É o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Em que:
TF – taxa de frequência
N – número de acidentes
HHT – horas-homem de exposição ao risco
EXEMPLO:
Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de frequência?
Dados:
Números de acidentes: 5
Horas-homem de exposição ao risco: 20.000
Dica: Os acidentes de trajeto devem ser tratados à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e gravidade.
Taxa de gravidade
É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Em que:
TG – taxa de gravidade
T – tempo computado
HHT – horas-homem de exposição ao risco
EXEMPLO:
Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, sendo que resultou em 10 dias perdidos e 6000 dias debitados, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de gravidade?
Dados:
Dias perdidos: 10
Dias debitados: 6000
Horas-homem de exposição ao risco: 20.000
TG = (DP+DD) x 1.000.000 / HHT = TG = (10+6000) x 1.000.000 =
TG = 6010000000 / 20000 = TG = 300500
Tempo computado = dias perdidos + dias debitados.
Dias perdidos = dias de afastamento do trabalho, em virtude de lesão pessoal.
Dias debitados = dias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o cálculo do tempo computado.
Números de acidentes = acidentes com ou sem perda de tempo acorrida no mês.
Cálculo da taxa de frequência! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Veja abaixo um quadro resumo da tabela de dias debitados:
Conclusão
Você conheceu os tópicos relevantes sobre Taxa de Frequência e Gravidade, que vão te ajudar a ser aprovado em concursos, bem como crescer profissionalmente.
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Neste artigo, você vai conhecer as principais siglas são usadas na segurança do trabalho. Conhecer siglas facilitará muito o estudo e compreensão da matéria.
A segurança do trabalho é um conjunto de ações e medidas adotadas para reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, de modo a proteger a integridade do trabalhador no ambiente laboral.
Confira a relação abaixo:
1. ACGIH – American Conference of Governametal Industrial Higienists
2. AFT – Auditor Fiscal do Trabalho.
3. AET – Análise Ergonômica do Trabalho.
4. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
5. CID – Classificação Internacional das Doenças.
7. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
8. CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica.
9. CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
10. CCT – Convenção Coletiva do Trabalho.
11. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
12. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
13. CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
20. FISPQ – Ficha de Segurança de Produtos Químicos.
21. FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (nome dado em homenagem ao fundador).
22. GHR – Grupo Homogêneo de Risco.
23. GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional
24. IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
25. IPVS – Imediatamente Perigoso a Vida e a Saúde
26. IBUTG – Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo.
27. MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
28. NRS – Normas Regulamentadoras.
29. NHO – Norma de Higiene Ocupacional.
30. PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído.
31. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
32. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
33. PCA – Programa de Conservação Auditiva.
34. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
35. LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
36. LT – Limite de Tolerância.
37. LER – Lesão por Esforço Repetitivo.
38. DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
39. OHSAS – Occupational Health and Safety Assessement Series. Consiste em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde no trabalho.
40. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
41. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
42. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
43. PCA – Programa de Conservação Auditiva.
44. PPR – Programa de Proteção Respiratória
45. PT – Permissão de trabalho
46. SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho.
47. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes.
48. SESMT – Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
49. SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
50. SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
51. SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho.
52. TRT – Tribunal Regional do Trabalho.
53. TST – Tribunal Superior do Trabalho.
54. OIT – Organização Internacional do Trabalho.
55. OS – Ordem de Serviço.
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Conclusão
Você conheceu alguns exemplos de tópicos relevantes sobre as principais Siglas usadas na Segurança Do Trabalho, que podem facilitar sua vida seja em aprovações em provas de concursos de segurança do trabalho ou para o aprimoramento profissional.
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NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Objetivo
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Campo de aplicação
As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
Medidas de prevenção contra incêndios
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
A organização deveprovidenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
As aberturas, saídas e vias de passagem de emergênciadevem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Questões NR 23
1. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
I. utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
II. procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
III. dispositivos de sinalização existentes.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas I está correto.
b) Apenas I e III estão corretos.
c) Apenas I e II estão corretos.
d) Apenas II e III estão corretos.
e) Apenas II está correto.
COMENTÁRIOS:
23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
GABARITO: LETRA C
2. (Elaborada pelo autor/2023) De acordo com a NR 23 – Proteção contra incêndio, as medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos desde que tenha mais de cem trabalhadores.
Julgue o item:
Certo
Errado
COMENTÁRIOS:
23.2 Campo de aplicação
23.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
A NR não menciona esse número mínimo de trabalhadores para sua aplicação, bem como inclui também os locais de trabalho, não citados no texto da questão.
GABARITO: ERRADO
3. (FGV/Câmara de Aracaju-SE/Técnico em Segurança do Trabalho/2021) Quanto à NR-23 – Proteção contra Incêndio, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Todos os colaboradores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
( ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio.
( ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio.
( ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
( ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
A sequência correta é:
a) V, V, V, V, V;
b) V, V, V, F, F;
c) F, V, V, F, F;
d) V, F, F, F, V;
e) F, F, F, V, V.
COMENTÁRIOS:
( F ) Todos os colaboradores devem (toda organização deve) adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
( F ) O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos portáteis de combate ao incêndio.
( F ) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de incêndio (emergência).
( V ) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
( V ) As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
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Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado;
Pagamento de diárias e indenizações;
Transporte do Acidentado;
Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente;
Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
Seguro de acidente.
Custo não segurado
Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas.
EXEMPLOS:
Despesas com material nos reparos dos danos;
Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado;
Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE);
Transtornos quanto a legislação trabalhista, com possível fiscalização e multas decorrentes da infortunística;
Despesas com processos trabalhistas, agora pelo dano sofrido, dano moral que a vítima há de peticionar, sequelas e outros, pois nem sempre o seguro está efetivamente nas empresas.
Custos complementares
Considerar o tempo gasto pela equipe, utilizando o mesmo percentual de encargos citado no item 02, incluindo custo de viagens, xerográficas, gráfica, fotos, telefonemas e outros.
Custo relacionado à readaptação do acidentado, quando houver transferência para outra função ou cargo. Inclui o custo de assistência social e psicológica e de outros empregados envolvidos na readaptação.
Custo devido à interrupção no fornecimento de energia. Inclui perda de faturamento, pagamento de indenizações a terceiros.