E-book NR 35 – Trabalho em Altura

O conhecimento sobre NR 35 é um dos requisitos mais importantes tanto para os profissionais como para quem trabalha na área. Neste sentido, E-book NR 35 – Trabalho em Altura é uma ótima ferramenta.

Uma das atividades mais desafiadoras e perigosas do setor industrial e de construção. Para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes, é essencial compreender e cumprir as normas vigentes.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento abrangente que aborda de forma detalhada os principais aspectos do trabalho em altura, com foco na NR 35 e outras normativas pertinentes.

Abaixo, apresentamos um resumo esquematizado dos tópicos mais importantes abordados neste guia:

I. Contextualização do Trabalho em Altura

Histórico da Norma: A NR 35 foi criada para estabelecer os requisitos mínimos de segurança no trabalho em altura, garantindo a integridade física dos trabalhadores.

Objetivos da NR 35: A norma visa garantir que as atividades realizadas acima de 2 metros sejam planejadas, organizadas e executadas de forma segura, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

Definições Importantes: O documento esclarece termos essenciais, como “trabalho em altura”, “sistema de ancoragem”, “linha de vida” e “resgate em suspensão inerte”.

Normas e Regulamentos Aplicáveis: Além da NR 35, outras normas técnicas, como a NBR 16325, são importantes para a segurança.

II. Definições e Noções

Riscos Inerentes ao Trabalho em Altura e Medidas de Prevenção e Controle: Identificação e avaliação dos riscos associados, além de estratégias para mitigá-los.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC): Inclui guarda-corpos, plataformas de proteção e redes.

Sistemas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Explica os diferentes tipos de EPIs, como cinturões de segurança, talabartes e conectores.

Inspeção de Equipamentos de Proteção Individual: Procedimentos para verificar a integridade e validade dos EPIs.

Inspeção de Sistemas de Ancoragem e Análise de Risco: Como garantir que os sistemas de ancoragem estejam em conformidade com a NBR 16325.

Situações de Emergência: Planos de contingência para lidar com emergências.

Resgate em Suspensão Inerte: Métodos e práticas seguras para resgatar trabalhadores suspensos.

III. Planejamento de Atividade em Altura

Capacitação e Autorização: O treinamento é obrigatório para todos os profissionais envolvidos.

Análise Preliminar de Risco (APR): Ferramenta para identificar e avaliar riscos antes do início do trabalho.

Permissão de Trabalho (PT): Documento essencial para autorizar atividades específicas.

Metodologia de Trabalho em Altura: Como planejar, organizar e executar as tarefas de forma segura.

Tipos de Acesso para Atividade em Altura: Escadas, plataformas, andaimes e acesso por corda.

IV. Anexo I – Entendendo a NBR 16325-1 e 16325-2

Origem e Importância da Norma: Estabelece os critérios para sistemas de ancoragem.

Divisão da Norma: Seções que abordam os requisitos para cada tipo de ancoragem.

Tipos de Ancoragens (A, B, D, C, E): Classificação dos diferentes tipos de pontos de ancoragem.

Requisitos Gerais da NBR 16325: Parâmetros essenciais, como carga mínima e critérios de instalação.

Limites de Resistência (6 kN) e sua Aplicação Prática: A importância de respeitar os limites estabelecidos pela norma.

Seleção de Linhas de Vida: Critérios para escolher as linhas de vida adequadas para cada situação.

V. Revisão da NR-35

Considerações sobre a Revisão da Norma: Aspectos que foram alterados ou atualizados na versão revisada.

Definição de Trabalhador Capacitado para Trabalho em Altura: Critérios para determinar a capacitação.

Importância do Treinamento Presencial e Limitações do EAD: Por que o treinamento prático é essencial.

VI. Considerações Finais

Destaque para a Importância da NR 35 e Normativas Relacionadas: A segurança dos trabalhadores depende da correta aplicação das normas.

Enfoque na Segurança e Saúde dos Trabalhadores em Atividades em Altura: Estratégias para promover um ambiente seguro.

Comparação com Normas Estrangeiras e Dados Estatísticos sobre Acidentes em Altura: Uma visão global do trabalho seguro em altura.

VII. Apresentação dos Autores

Perfil dos Profissionais Responsáveis pela Elaboração do Material: Conheça a experiência dos especialistas que contribuíram para o documento.

Experiências e Vivências no Campo da Segurança do Trabalho, com Ênfase em Trabalho em Altura: A equipe tem vasta experiência prática no setor.

VIII. Conclusão

Incentivo à Leitura e Absorção das Informações Valiosas Presentes no Documento: Este guia é indispensável para profissionais que desejam aprimorar seu conhecimento.

Destaque para a Relevância do Conteúdo para Profissionais Iniciantes e Experientes na Área: Informações úteis para todos os níveis de experiência.

Trabalho em Altura – da Base ao Topo” é um documento completo que oferece uma visão clara e detalhada das melhores práticas, normas e procedimentos para garantir a segurança no trabalho em altura.

Seja você um iniciante ou um profissional experiente, este guia irá enriquecer seu conhecimento e aprimorar suas habilidades na área.

 

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Norma regulamentadora 35

Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura: Tudo o que Você Precisa Saber

A segurança no trabalho é uma prioridade fundamental, especialmente quando se trata de atividades de alto risco, como o abordado na norma regulamentadora 35.

A Norma Regulamentadora 35, ou simplesmente NR 35, foi criada para proteger os trabalhadores que atuam nesse ambiente perigoso.

Neste post, vamos abordar os pontos-chave da NR 35, esclarecer dúvidas e oferecer informações essenciais para todos que desejam atuar na área de segurança do trabalho.

O Que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para os trabalhadores envolvidos em atividades realizadas em altura, ou seja, acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda.

Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, evitando acidentes e promovendo boas práticas.

A Importância da NR 35

Proteção à Vida e Saúde

A norma busca assegurar condições adequadas de trabalho e reduzir os riscos associados ao trabalho em altura.

Isso inclui não apenas a prevenção de acidentes fatais, mas também a diminuição de lesões graves que podem comprometer a vida e a saúde do trabalhador.

Redução de Custos e Responsabilidade Legal

O cumprimento da NR 35 ajuda as empresas a evitarem custos decorrentes de acidentes de trabalho, como multas, indenizações e processos judiciais.

Além disso, previne danos à reputação da organização e contribui para a responsabilidade social corporativa.

Treinamento e Capacitação

Os trabalhadores envolvidos devem ser devidamente treinados, conforme exigido pela NR 35, tornando a capacitação obrigatória para empresas que atuam com serviços em altura.

Pontos-Chave da NR 35

1. Planejamento e Organização

Toda atividade em altura deve ser planejada, organizada e executada por profissionais capacitados e autorizados. Para isso, a empresa deve:

  • Identificar os riscos envolvidos no trabalho;
  • Desenvolver um plano de ação que inclua medidas preventivas e de emergência;
  • Assegurar a supervisão adequada das atividades;
  • Fornecer os equipamentos de proteção necessários, como EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).

2. Treinamento e Capacitação

A NR 35 exige que todos os trabalhadores e supervisores envolvidos em trabalho em altura recebam treinamento adequado:

  • Conteúdo do Treinamento:
    • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
    • Análise de riscos e condições impeditivas;
    • Medidas de prevenção e controle de riscos;
    • Uso correto dos EPIs e EPCs;
    • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Carga Horária Mínima:
    • 8 horas de treinamento inicial;
    • Reciclagem periódica a cada 2 anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos ou equipamentos.

3. Equipamentos de Proteção

A NR 35 exige a utilização de equipamentos de proteção adequados para cada situação:

  • EPIs:
    • Cintos de segurança;
    • Talabartes;
    • Trava-quedas;
    • Capacetes com jugular;
    • Botas antiderrapantes.
  • EPCs:
    • Linhas de vida;
    • Redes de proteção;
    • Plataformas elevatórias com guarda-corpo.

4. Responsabilidades

Responsabilidade do Empregador

O empregador tem a obrigação de:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores;
  • Elaborar um programa de proteção específico para trabalho em altura;
  • Promover treinamento e reciclagem;
  • Fornecer equipamentos adequados;
  • Assegurar a inspeção regular dos equipamentos e estruturas.

Responsabilidade dos Trabalhadores

Os trabalhadores também têm responsabilidades importantes:

  • Participar do treinamento fornecido pela empresa;
  • Utilizar corretamente os EPIs e EPCs;
  • Reportar ao empregador qualquer condição de risco ou defeito nos equipamentos;
  • Seguir as normas e procedimentos estabelecidos.

5. Procedimentos de Emergência e Resgate

A empresa deve estabelecer procedimentos de emergência e resgate que incluam:

  • Identificação e prevenção de riscos de quedas durante o resgate;
  • Equipamentos específicos de resgate e primeiros socorros;
  • Equipe capacitada para atuar em situações de emergência.

6. Documentação e Registro

Para assegurar o cumprimento da NR 35, é necessário manter a documentação atualizada, como:

  • Inventário de riscos do trabalho em altura;
  • Certificados de treinamento dos trabalhadores;
  • Planos de resgate específicos para cada situação;
  • Registros de inspeção e manutenção dos equipamentos.

Conclusão

A Norma Regulamentadora 35 é uma ferramenta essencial para a prevenção de acidentes no trabalho em altura.

Sua aplicação eficaz depende do comprometimento tanto do empregador quanto dos trabalhadores, que devem compreender a importância de seguir as diretrizes estabelecidas.

Se você busca uma carreira em segurança do trabalho, a compreensão aprofundada da NR 35 é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Ao seguir as orientações desta norma, não apenas a integridade física e a vida dos trabalhadores serão preservadas, mas também a reputação e a responsabilidade legal das empresas.

Portanto, investir em treinamento, equipamentos adequados e uma gestão eficaz dos riscos é crucial para garantir o sucesso na implementação da NR 35.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre a NR 35, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco.

Fique atento ao nosso blog para mais conteúdos sobre segurança do trabalho!

NR 6

Resumo NR 06: A importância do EPI – conteúdo completo

Resumo NR 06: A importância do EPI – conteúdo completo! Tenha acesso aos tópicos relevantes desta importante norma.

Conheça os principais pontos da NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sua importância para a segurança do trabalho.

Nesse artigo você vai aprender mais sobre:

1. Definição de EPI;

2. Certificado do aprovação – CA;

3. Quem deve fornecer o EPI;

4. Responsabilidade do empregador;

5. Responsabilidade do empregado;

6. Recomendações para uso.

Definição de EPI

Considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Certificado de Aprovação – CA

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem deve fornecer o EPI?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergência.

Recomendação para o uso

Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

 

Importância do EPI

 

Cabe ao EMPREGADOR quanto ao EPI:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Cabe ao EMPREGADO quanto ao EPI:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

O FABRICANTE nacional ou o importador deverá:

  • cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • solicitar a emissão do CA;
  • solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
  • requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
  • responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
  • comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  • comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
  • comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
  • fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e,
  • providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
  • fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

Para fins de comercialização o Certificado de Aprovação – CA concedido aos EPI terá validade:

  • De 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
  • Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Cabe ao órgão NACIONAL competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

  • Cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
  • Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
  • Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
  • Emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
  • Fiscalizar a qualidade do EPI;
  • Suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
  • Cancelar o CA.

Cabe ao órgão REGIONAL do MTE:

  • Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
  • Recolher amostras de EPI; e,
  • Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

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Sociologia e psicologia aplicadas ao trabalho [Resumo + Questões]

Psicologia e Sociologia do Trabalho: Pontos Chave para Concursos

Psicologia vs. Sociologia: Entendendo as Diferenças

  • Psicologia: Concentra-se no estudo do indivíduo, seu comportamento e fenômenos psíquicos. Surgiu desde os filósofos gregos até o Iluminismo, e evoluiu para uma ciência que aborda questões sociais e do trabalho.
  • Sociologia: Analisa o funcionamento das sociedades humanas e as relações sociais. Seu desenvolvimento coincide com eventos históricos como a Revolução Industrial e o Iluminismo, destacando-se com sociólogos como Émile Durkheim e continua relevante no mundo globalizado do século XXI.

Psicologia Organizacional e do Trabalho: Como se Aplica?

  • Aplicação Prática: Utiliza os princípios da psicologia para melhorar o ambiente de trabalho, promover bem-estar e potencializar as capacidades individuais dos trabalhadores.
  • Atividades: Incluem recrutamento e seleção, análise de clima organizacional, resolução de conflitos, organização de treinamentos e desenvolvimento de habilidades, entre outras.
  • Teóricos Importantes: Destacam-se Munsterber, pioneiro em testes psicológicos para adaptação de pessoas aos cargos, Mayo, impulsionador das relações humanas, e McGregor, que propôs diferentes perspectivas sobre o trabalhador.

Sociologia do Trabalho: Explorando Aspectos Sociais nas Organizações

  • Foco Específico: Examina a sociedade e o comportamento humano no contexto organizacional, incluindo temas como poder, liderança, resistência à mudança e cultura organizacional.
  • Interconexões: Destaca-se a relação entre aspectos psicológicos individuais e a dinâmica social das organizações, ressaltando a importância de entender tanto os indivíduos quanto as relações sociais.

Destaques para Concursos:

  • Conhecer Técnicas e Compreender Pessoas: Além de dominar técnicas de gestão, o técnico em segurança do trabalho deve entender as complexidades individuais e sociais dos colaboradores.
  • Pontos Comuns e Diferenciados: Embora a psicologia e a sociologia tenham abordagens distintas, ambos os aspectos são relevantes para a atuação do técnico em segurança do trabalho em concursos públicos.
  • Abordagem Integrada: A compreensão das interações entre indivíduos e grupos é essencial para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Referência: Adaptado de Nilton dos Santos Sousa – “Graduação Técnica: Segurança do Trabalho”.

Aspectos Psicossociais no Trabalho

No contexto do ambiente de trabalho, é fundamental compreender os aspectos psicossociais que influenciam a experiência do trabalhador.

Estes elementos, muitas vezes subjetivos, desempenham um papel crucial na saúde mental, satisfação e desempenho profissional.

Neste conteúdo estruturado, exploraremos os principais aspectos psicossociais ligados ao trabalho, destacando sua importância na ergonomia.

1. O que são aspectos psicossociais no trabalho?

Os aspectos psicossociais referem-se às percepções, atitudes e interações dos trabalhadores no ambiente laboral. Eles englobam:

  • Percepções sobre a carreira: Expectativas de progresso profissional, oportunidades de desenvolvimento e estabilidade no emprego.
  • Carga e ritmo de trabalho: Sensação de sobrecarga, pressão temporal e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Ambiente social: Relações interpessoais, suporte social, cultura organizacional e clima de trabalho.
  • Ambiente técnico do trabalho: Condições físicas, recursos disponíveis, tecnologia utilizada e segurança do trabalho.

2. Como os aspectos psicossociais estão relacionados à ergonomia?

A ergonomia, disciplina que estuda a interação entre o ser humano e os elementos do sistema de trabalho, incorpora os aspectos psicossociais em sua abordagem. Isso ocorre porque:

  • As percepções subjetivas dos trabalhadores influenciam diretamente seu comportamento e desempenho no ambiente de trabalho.
  • Um ambiente laboral que considera as necessidades psicossociais dos colaboradores tende a promover maior satisfação, bem-estar e produtividade.
  • A ergonomia busca projetar sistemas de trabalho que sejam adequados não apenas do ponto de vista físico, mas também psicológico e social, levando em conta fatores como carga mental, estresse e motivação.

Podemos observar um espaço bem organizado, com áreas de convivência, iluminação adequada e equipamentos ergonômicos.

Além disso, a presença de colegas interagindo de forma positiva demonstra um ambiente social saudável.

Esses elementos contribuem para um ambiente de trabalho que promove o bem-estar e o desempenho dos funcionários.

Conclusão

Os aspectos psicossociais no trabalho desempenham um papel significativo na saúde e no desempenho dos trabalhadores.

Ao integrá-los à ergonomia, é possível criar ambientes laborais mais saudáveis, produtivos e satisfatórios.

Portanto, é essencial que empresas e profissionais de segurança do trabalho considerem esses aspectos ao planejar e organizar o ambiente de trabalho.

Bora praticar?

QUESTÕES

Questão 1: FGV/Técnico Legislativo/Segurança do Trabalho/2024

Sobre a mediação de conflitos no ambiente organizacional, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

  1. ( ) Numa organização, a forma de comando e chefias muito jovens em relação a seus subordinados podem desencadear conflitos horizontais.
  2. ( ) Chefias que apresentam competitividade muito acirrada e a escassez de recursos pode levar a conflitos verticais.
  3. ( ) Os ambientes podem se beneficiar de trabalhadores que expressem suas emoções, sem serem agressivos, pejorativos ou preconceituosos, pois o clima organizacional tende a ser mais sinergético.

As afirmativas são, respectivamente,

A) V – V – V. B) V – F – V. C) V – F – F. D) F – V – F. E) F – F – V.

Resposta: E) F – F – V.


Questão 2: IBFC – Prefeitura de Cuiabá – Médico – Área Médico do Trabalho – 2023

Segundo o Atlas de Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde, apenas 35% dos países apresentam programas nacionais para promoção da saúde mental relacionada ao trabalho. São consideradas intervenções de nível organizacional para promoção da saúde mental no trabalho:

A) redução da pressão de tempo e aumento do controle sobre o próprio trabalho

B) aumento do suporte social no trabalho e programa de redução de estresse

C) formação cognitiva comportamental e programa de redução de estresse

D) redução da pressão de tempo e aconselhamento especializado

Opção correta: A


Questão 3: FGV – DPE RS – Técnico de Apoio Especializado – Área Edificação – 2023

As características psicofisiológicas dos trabalhadores devem ser levadas em consideração para a correta adaptação das condições de trabalho. As diretrizes para essa integração são dadas pela NR 17, a qual prevê que:

A) a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela CIPA;

B) o microempreendedor individual (MEI) não é obrigado a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET);

C) os meios técnicos facilitadores devem ser implantados após sua inclusão no Programa de Gerenciamento de Riscos;

D) em todos os locais e situações de trabalho deve haver iluminação natural;

E) em ambientes climatizados, a faixa de temperatura do ar deve estar compreendida entre 20 e 28°C.

Resposta correta: B)

Questão 4: COSEAC – UFF – Engenheiro de Segurança do Trabalho – 2023

Dentre os fatores psicossociais que afetam o trabalho, podem ser citados:

A) monotonia de atividades, isolamento social e instruções insuficientes.

B) instruções insuficientes, desconhecimento técnico e falta de autonomia.

C) cobrança excessiva, instruções insuficientes e desconhecimento técnico.

D) falta de autonomia, monotonia de atividades e cobrança excessiva.

E) falta de autonomia, desconhecimento técnico e monotonia de atividades.

Opção correta: D


Questão 5: Objetiva Concursos – Câmara de Guaçuí – Assistente de Atendimento – 2023

Chama-se fator pessoal de insegurança o comportamento humano, devido a uma deficiência ou alteração psíquica ou física, que leva uma pessoa a provocar um ato inseguro que poderá causar um acidente. Entre os fatores pessoais de insegurança está o fator mental, que tem como exemplos atitudes como:

A) Nervosismo, violência, insatisfação com o trabalho.

B) Audição, visão, doença.

C) Falta de conhecimento, de experiência, de habilidade etc.

D) Rodízios de turnos de trabalho, hora extra.

Resposta correta: A


Questão 6: Instituto de Pesquisas Econômicas – IPEFAE – Prefeitura de Campos do Jordão – Engenheiro de Segurança do Trabalho – 2023

Como contribuinte para o adoecimento ocupacional tem-se as demandas. As demandas emocionais incluem:

A) Quantidade de trabalho; intensidade; o ritmo (determinado por máquinas, clientes, colegas); metas e objetivos; polivalência; interrupções; pressão temporal

B) Tensão com o público; contato com o sofrimento; necessidade de esconder a emoção; de acalmar pessoas; medo durante a realização do trabalho.

C) A complexidade do trabalho; pensar várias coisas ao mesmo tempo; monotonia; aprendizado de coisas novas; grau de concentração; necessidade de seguir normas.

D) Grau de responsabilidade; resolução de problemas; concentração; atenção; mudanças constantes (seja em relação aos colegas de trabalho, à hierarquia, à função, aos produtos, às normas, entre outras).

Certa!

Resposta correta: B


Questão 7: CESPE/CEBRASPE – DATAPREV – Técnico de Segurança do Trabalho – 2023

Os aspectos psicossociais ligados ao trabalho são as percepções subjetivas do trabalhador, relativas, por exemplo, à carreira, à carga, ao ritmo de trabalho, ao ambiente social e técnico do trabalho, que compõem a organização do trabalho, que, por sua vez, está incluída na ergonomia.

Certo

Errado

Resposta: Certa

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