sinalização de segurança

NR 26 – Sinalização de Segurança (ATUALIZADO)

 

Resumo Atualizado e Esquematizado NR 26 – Sinalização de segurança. 

Perceber os riscos que estão presentes no ambiente de trabalho é fundamental, seja para evitar percas, seja humanas e materiais, bem como tornar o ambiente organizado e seguro.

Finalidade do Uso das Cores

Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.

As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.

Rotulagem Preventiva

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a INDICAÇÃO DO NOME, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

Os produtos notificados ou registrados como Saneantes na ANVISA ESTÃO DISPENSADOS do cumprimento das obrigações de rotulagem preventiva.

O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

Os Trabalhadores devem receber Treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.

b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Por hoje foi isso!

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Resumo NR 04: Serviços Especializados Em Engenharia De Segurança e Em Medicina Do Trabalho – SESMT – 2021

Resumo NR 04 – SESMT! Tenha acesso aos conteúdos relevantes, com destaques desta importante NR, para tornar seu estudo produtivo.

Do Dimensionamento do SESMT

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.

Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.

SESMT Centralizado

A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por:

 

COMPOSIÇÃO DO SESMT

 

A empresa quando outra e esta não se enquadra para dimensionamento

A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem

SESMT Comum

Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14.

A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Carga horária dos profissionais de nível médio

 

técnico em segurança do trabalho

 

O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

Carga horária dos profissionais de nível superior

O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 horas tempo parcial ou 6 horas tempo integral por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

A empresa pode contratar mais de um 1 médico

Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.

Compete aos Profissionais Integrantes do  SESMT:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
  • Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
  • Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
  • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
  • Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
  • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5 (cinco) anos;
  • As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.

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Do registro dos dados

O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

  • Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
  • Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
  • Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
  • Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Então, achou o resumo produtivo, capaz de otimizar seus estudos? Deixe seu comentário e compartilhe o artigo!

 

resumo nr 02

NR 02 – Inspeção Prévia: Destaques Dos Assuntos Mais Importantes

 

Conheça os assuntos que são cobrados da NR 02 – Inspeção Prévia. Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB.

O órgão regional do MTB, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI, conforme modelo anexo.

A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTB uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.

A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTB, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.

NR 02 – Inspeção prévia! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:

 

 

ergonomia

Ergonomia: Sua Importância Para Um Ambiente De Trabalho Melhor

 

Cada vez mais, um ambiente de trabalho saudável adaptado ao trabalhador, torna-se uma realidade. Nesse sentido, a ergonomia ganha relevância a cada dia.

Os benefícios da ergonomia nas empresas

Garantir a qualidade de vida, saúde e bem estar dos funcionários é um dos princípios básicos para a produtividade de uma empresa. Neste sentido, a aplicação da ergonomia nas empresas assegura o pleno funcionamento humano em seu local de trabalho.

Como implantar a ergonomia nas empresas?

De modo geral, a ergonomia nas empresas pode ser aplicada através da ginástica laboral, intervalos regulares e rotatividade de tarefas, além da adaptação do ambiente de trabalho de acordo com a função e carga horária do funcionário.

ginástica laboral

A ergonomia e seus benefícios para todos

A ergonomia é fundamental para o desenvolvimento e aplicação de técnicas, com objetivo de transformar o trabalho e adaptá-lo às características e variabilidade do homem e do processo produtivo, possibilitando maneiras eficientes e seguras de execução das tarefas, sem comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador.

A ergonomia no trabalho e seus benefícios para a saúde e o bem estar dos trabalhadores

A ergonomia é também conhecida como o estudo da relação entre o homem e o seu ambiente laboral. Podemos dizer que a ergonomia no trabalho oferece ao indivíduo, o conforto adequado e os métodos de prevenção de acidentes e de patologias especificas para cada tipo de atividade executada.

A má postura e as lesões por esforços repetitivos, ao logo do tempo, causam diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função, em decorrência, por exemplo, de uma deficiência motora.

Benefícios da Ergonomia para Melhorar a Produtividade no Trabalho para o Funcionário e a Empresa

Quando a ergonomia é aplicada na empresa, proporciona um ambiente favorável na jornada de trabalho de seus funcionários, diminuindo cansaço, estresse, evitando lesões e contribuindo na redução de gastos com afastamento.

E também é importante salientar que os funcionários devem fazer o uso correto dos equipamentos, conforme orientações.

Exemplos de benefícios para os trabalhadores

  • Melhora a postura e previne doenças ocupacionais: sentar corretamente na cadeira, ajustar o monitor na altura correta, pernas alinhadas e braços posicionados corretamente, evitam as lesões, fadiga e dores a curto e a longo prazo.
  • Reduz o sedentarismo e melhora o condicionamento físico: a ginástica laboral estimula o movimento, evitando que a pessoa fique horas na mesma posição.

Exemplos de benefícios para as empresas

  • Reduz as ausências e afastamentos: o trabalho proporcionado pelas técnicas ergonômicas diminuem o número de ausência e afastamento, pois contribui na saúde e bem-estar do colaborador durante a jornada de trabalho.
  • Aumenta a produtividade: um funcionário com equipamentos ergonômicos, estação de trabalho adequada e ainda com a oportunidade de praticar a ginástica laboral, se sente motivado, aumenta a disposição, eficiência e em consequência passa a produzir mais.

Ergonomia: Sua importância! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: