cadastro de acidente

Resumo NBR 14280: Cadastro de Acidentes do Trabalho

Fique por dentro dos principais tópicos desta norma com este Resumo NBR 14280 – Cadastro de acidentes do trabalho! Conteúdo Atualizado e Esquematizado para tornar seu estudo produtivo.

Norma que fixa critérios para o registro, comunicação, estatística, investigação e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Nesse artigo, você encontrar os tópicos relevantes desta norma, de forma esquematizada e com destaques, que são:

1. Objetivo

2. Definições

3. Como são feitos os cadastro de acidentes

4. O que são dias debitados

5. O que são dias perdidos

Objetivo

Fixar critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e consequências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas.

Definições

Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão;

O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável.

Acidente sem lesão: É o acidente que não causa lesão pessoal;

Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado;

Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal;

Agente do acidente (Agente):Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente;

Fonte da lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão;

Causas do acidente

Fator pessoal de insegurança (fator pessoal): Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.

EXEMPLOS:

  • Falta de conhecimento;
  • Falta de experiência ou especialização;
  • Desajustamento físico;
  • Deficiência visual;
  • Fadiga;
  • Desajustamento emocional ou mental.

Ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

EXEMPLOS:

  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar material ou equipamento fora de sua finalidade;
  • Usar equipamento de maneira imprópria;
  • Usar equipamento inseguro;
  • Desligar ou remover dispositivo de segurança;
  • Trabalhar ou operar em velocidade insegura;
  • Limpar, lubrificar ou regular equipamento em movimento;
  • Agredir pessoas;
  • Desrespeitar a sinalização de trânsito;
  • Deixar de usar o equipamento de proteção individual disponível;
  • Deixar de colocar cartaz, aviso, etiqueta de advertência.

Condição ambiente de insegurança (Condição Ambiente): É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

EXEMPLOS:

  • Insuficiência de espaço para o trabalho;
  • Ventilação inadequada (geral e não devida a equipamento defeituoso);
  • Existência de ruído;
  • Existência de vibração;
  • Iluminação inadequada;
  • Ordem e limpeza inadequadas;
  • Empilhamento inadequado;
  • Proteção coletiva inadequada ou inexistente;
  • Equipamento elétrico sem identificação ou inadequadamente Identificado;

Consequências do Acidente

 

Consequências do Acidente

 

Lesão pessoal: Qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;

Natureza da lesão: Expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais.

Lesão imediata: Lesão que se manifesta no momento do acidente.

Doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;

Doença profissional: Doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial;

Lesão com afastamento (Lesão com perda de tempo ou incapacitante) – Lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente;

Lesão sem afastamento (Lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo) – Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja incapacidade permanente;

Dias perdidos: Dias corridos de afastamento do trabalho em virtude de lesão pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho;

Dias debitados: Dias que se debitam, por incapacidade permanente por morte, para o cálculo do tempo computado;

Tempo computado: Tempo contado em “dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total” mais os “dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial”;

Horas-homem de exposição ao risco (horas-homem) – Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período;

Taxa de frequência de acidentes: Número de Acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período;

Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:

Onde:

FA = é o resultado da divisão;

N = é o número de acidentes;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Tabajara ocorreram 5 acidentes, com 200.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de frequência?

NBR 14280

 

 

Taxa de gravidade: Tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:

NBR 14280

Onde:

G = é a taxa de gravidade;

T = é o tempo computado;

H = representa as horas-homem de exposição ao risco.

EXEMPLO: Em 2017, na empresa Esperança ocorreram 2 acidentes. Sendo que primeiro acarretou um afastamento do trabalhador por 20 dias e o outro acarretou a morte do trabalhador com 6.000 dias debitados, com 300.000 horas de exposição ao risco. Qual foi a taxa de gravidade?

NBR 14280

 

 

Custo segurado: Total das despesas cobertas pelo seguro de acidente do trabalho.

EXEMPLOS:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado;
  • Pagamento de diárias e indenizações;
  • Transporte do Acidentado;
  • Após a alta, caso tenha ficado com alguma redução laborativa, receberá um auxílio acidente;
  • Despesas de reabilitação médica e ocupacional;
  • Seguro de acidente.

Custo não segurado: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas.

EXEMPLOS:

  • Despesas com material nos reparos dos danos;
  • Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado;
  • Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE);
  • Transtornos quanto a legislação trabalhista, com possível fiscalização e multas decorrentes da infortunística;
  • Despesas com processos trabalhistas, agora pelo dano sofrido, dano moral que a vítima há de peticionar, sequelas e outros, pois nem sempre o seguro está efetivamente nas empresas.

Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado.

Não são computáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho.

Dias a debitar: Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I:

Acidentes de trajeto: Devem ser tratado à parte, não sendo incluído no cálculo usual das taxas de frequência e de gravidade.

Registro e estatísticas de acidentes

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:

  • Espécie de acidente impessoal (espécie);
  • Tipo de acidente pessoal (tipo);
  • Agente do acidente (agente);
  • Fonte da lesão;
  • Fator PESSOAL de insegurança (fator pessoal);
  • Ato inseguro;
  • Condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
  • Natureza da lesão;
  • Localização da lesão;
  • Prejuízo material.

Classificação do acidente:

Classifica o acidente de acordo com suas consequências.

Custo correspondente ao período de afastamento:

  • Remuneração mensal do empregado, incluídos adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, anuênios, gratificações e média de horas-extras.
  • Custo mensal considerando os encargos sociais, já incluídos benefícios assistenciais.
  • Valor da remuneração diária do empregado acidentado.
  • Número de dias de afastamento pagos pela empresa, inclusive o dia do acidente.

Custo relativo a assistência ao acidentado:

  • Despesas com serviço médico de primeiros-socorros e medicamentos.
  • Despesas decorrentes do deslocamento ou remoção do acidentado para o atendimento imediato.
  • Despesas referentes às horas despendidas pelos empregados que socorreram o acidentado.
  • Despesas da empresa com tratamento de recuperação do acidentado, incluindo cirurgias, fisioterapias, exames complementares, até seu retorno ao trabalho. Não havendo retorno até o final do ano civil, os custos devem ser estimados e informados no mês de dezembro.

Custos complementares:

  • Considerar o tempo gasto pela equipe, utilizando o mesmo percentual de encargos citado no item 02, incluindo custo de viagens, xerográficas, gráfica, fotos, telefonemas e outros.
  • Custo relacionado à readaptação do acidentado, quando houver transferência para outra função ou cargo. Inclui o custo de assistência social e psicológica e de outros empregados envolvidos na readaptação.
  • Custo devido à interrupção no fornecimento de energia. Inclui perda de faturamento, pagamento de indenizações a terceiros.

Uma parte importante desta norma são os dias a debitar, que apresento um resumo esquematizado na tabela abaixo.

Resumo – Tabela com os dias a debitar das principais incapacidadesQUADRO RESUMO NBR 14280 - DIAS A DEBITAR

 

Conclusão

O estudo da NBR 14280 é muito importante para a segurança do trabalho, no que tange o tema de acidente de trabalho, que é um dos mais importantes e mais cobrados.

Além disso, esta norma é muito cobrado nos concursos. Portanto, seu estudo é fundamental.

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Resumo NBR 7195-2018

Resumo NBR 7195 – Cores Para Segurança! Atualizado e Esquematizado

Tenha acesso a um Resumo Atualizado e Esquematizado NBR 7195 – Cores Para Segurança!

Trarei os assuntos que realmente são cobrados com destaques e ilustrações para facilitar seu aprendizado.

As CORES adotadas nesta Norma são as seguintes:

VERMELHA

 

nbr 7195

 

Vermelha é a cor empregada para identificar e distinguir equipamentos de proteção e combate a incêndio, e sua localização, INCLUSIVE portas de saída de emergência. Os acessórios destes equipamentos, como válvulas, registros, filtros, etc., devem ser identificados na cor amarela.

A cor vermelha NÃO deve ser usada para assinalar PERIGO.

A cor vermelha também é utilizada em sinais de parada obrigatória e de proibição, bem como nas luzes de sinalização de tapumes, barricadas, etc., e em botões interruptores para paradas de EMERGÊNCIA.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de ACETILENO deve ser de cor vermelha (e a de OXIGÊNIO de cor VERDE).

ALARANJADA

 

resumo nbr 7195

 

Alaranjado é a cor empregada para indicar ”perigo”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;

b) faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;

c) equipamentos de salvamento aquático, como boias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.

AMARELA

 

resumo nbr 7195

 

Amarela é a cor usada para indicar “cuidado!”.

É utilizada, por exemplo, em:

a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos;

b) corrimãos, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos;

c) espelhos de degraus;

d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente;

e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga;

f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção;

g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.;

h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;

i) paredes de fundo de corredores sem saída;

j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;

l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vagonetes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres;

m) fundos de letreiros em avisos de advertência;

n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão;

o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;

p) para-choques de veículos pesados de carga;

q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.;

r) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.

VERDE

 

cores para segurança

 

Verde é a cor usada para caracterizar “segurança”.

É empregada para identificar:

a) localização de caixas de equipamentos de primeiros socorros;

b) caixas contendo equipamentos de proteção individual;

c) chuveiros de emergência e lava-olhos;

d) localização de macas;

e) faixas de delimitação de áreas seguras quanto a riscos mecânicos;

f) faixas de delimitação de áreas de vivência (áreas para fumantes, áreas de descanso, etc.);

g) sinalização de portas de entrada das salas de atendimento de urgência;

h) emblemas de segurança.

Nos equipamentos de soldagem oxiacetilênica, a mangueira de oxigênio deve ser de cor verde (e a de acetileno de cor vermelha).

AZUL

 

nbr 7195

 

Azul é a cor empregada para indicar uma ação obrigatória, como, por exemplo:

a) determinar o uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual – por exemplo: “Use protetor auricular”);

b) impedir a movimentação ou energização de equipamentos (por exemplo: “Não ligue esta chave”, “Não acione”).

PÚRPURA

 

material radiotivo

 

Púrpura é a cor usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

É empregada, por exemplo, em:

a) portas e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais radioativos ou contaminados por materiais radioativos;

b) locais onde tenham sido enterrados materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

c) recipientes de materiais radioativos ou refugos de materiais radioativos e equipamentos contaminados por materiais radioativos;

d) sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.

BRANCA

 

 

Branca é a cor empregada em:

a) faixas para demarcar passadiços, passarelas e corredores pelos quais circulam exclusivamente pessoas;

b) setas de sinalização de sentido e circulação;

c) localização de coletores de resíduos;

d) áreas em torno dos equipamentos de socorros de urgência e outros equipamentos de emergência;

e) abrigos e coletores de resíduos de SERVIÇOS DE SAÚDE.

PRETA

 

 

Preta é a cor empregada para identificar coletores de resíduos, EXCETO os de origem de serviços de SAÚDE.

Segue

NBR 7195

Conclusão

Você conheceu os tópicos relevantes da NBR 7195 – Cores para Segurança.

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