inspeções de segurança

Inspeções De Segurança: Conheça Os Principais Tipos e Suas Definições

 

Conheça os assuntos que são cobrados sobre inspeções de segurança. Incluindo os principais tipos, suas definições e destaques, para facilitar seu aprendizado.

Do objetivo da inspeção de segurança

O objetivo principal da inspeção de segurança é identificar, no ambiente de trabalho, as situações de riscos.

A inspeção de segurança é aquela destinada à identificação, análise e tratamento dos riscos existentes no processo de trabalho.

O profissional que irá desempenhar essa investigação deverá realizar visitas aos setores da empresa, procurando os riscos que envolvam o patrimônio, o ser humano, a produção e o meio ambiente.

Tipos de inspeções de segurança

❇ Inspeção de rotina

É aquela realizada frequentemente pelos responsáveis da segurança do trabalho e visa a encontrar erros comuns no ambiente de trabalho, tais como: arrumações perigosas, defeitos em equipamentos, atitudes perigosas dos operários, etc.

❇ Inspeções periódicas

São inspeções realizadas por determinados períodos de tempo visando a averiguar condições inseguras, naturalmente estabelecidas pelos desgastes de peças, esforços e agressões em máquinas, móveis, objetos, etc.

❇ Inspeções especiais

Inspeção que busca identificar riscos presumíveis, necessitando de realização de medições, amostragens, etc. Nesse caso, poderão ser detectadas situações anormais de trabalho.

Quem são os responsáveis pelas inspeções de segurança?

As pessoas encarregadas das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados da área de segurança ou inspetores governamentais, no caso, os auditores fiscais do trabalho.

 

inspeção de segurança

 

Aprenda mais sobre inspeções de segurança, no vídeo abaixo:

 

 

pnsst

Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST: Principais tópicos

 

Conheça os assuntos, que são cobrados da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST! Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.

Além disso, você vai aprender:

  1. Qual o objetivo da PNSST
  2. Quais são seus princípios
  3. Quais são suas diretrizes
  4. Como é feita sua composição

Objetivo

I – A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

Princípios

II – A PNSST tem por princípios:

a) universalidade;

b) prevenção;

c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;

d) diálogo social; e

e) integralidade;

III – Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;

Diretrizes

IV – As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:

a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;

b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;

c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;

d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;

f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e

g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;

Responsabilidades no âmbito da PNSST

V – São responsáveis pela implementação e execução da PNSST os Ministérios do trabalho e Emprego, da saúde e da previdência Social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;

Responsáveis pela implementação e execução da PNSST:

– Ministérios do trabalho e Emprego – MTE;

– Ministário da saúde; e

–  da previdência Social.

VI – Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

 

Ministério do Trabalho

 

a) formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;

b) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs);

c) participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho;

d) promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

e) acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho – OIT, nos assuntos de sua área de competência;

f) planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e

g) por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO:

  • elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
  • produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
  • difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
  • contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e
  • estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

VII – Compete ao Ministério da Saúde:

 

Ministério da Saúde

 

a) fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;

b) definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos níveis de complexidade destas ações;

c) promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;

d) contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;

e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do trabalhador;

f) estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de recursos humanos em saúde do trabalhador; e

g) promover a participação da comunidade na gestão das ações em saúde do trabalhador;

VIII – Compete ao Ministério da Previdência Social:

 

Ministério da Previdência Social

 

a) subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde no trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;

b) coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;

c) coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;

d) realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, no âmbito de sua competência; e

e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

  • realizar ações de reabilitação profissional; e
  • avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

IX – A gestão participativa da PNSST cabe à Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social.

CTSST – Composta paritariamente – Tripartite:

  1. governo;
  2. trabalhadores; e
  3. empregadores.

Compete à CTSST acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da PNSST, em processo de melhoria contínua.

Aprenda mais sobre a PNSST, no vídeo abaixo:

 

PNSST

 

Índice Relativo de Acidentes

Índice Relativo de Acidentes – IRA: Resumo só do que cai na prova

 

Saiba o que é o Índice Relativo de Acidentes – IRA, como fazer seu cálculo de maneira simples (Passo a Passo). Além de destaques e ilustrações, para facilitar seu aprendizado.

O Índice Relativo de Acidentes – IRA é usado para mostrar a porcentagem dos empregados que sofreram acidentes de trabalho em dado período.

Sua fórmula:

 

fórmula IRA

 

Observe a questão comentada abaixo:

1. (FCC/DPE-RS/TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO/2017) Em um frigorífico de pequeno porte, com a média anual de 20 colaboradores e uma jornada de trabalho de 6 horas por dia, em 2016, ocorreram os seguintes casos:

1° caso − 1 ferimento leve que impede o funcionário de trabalhar por meio período.

2° caso − 1 afastamento por 13 dias.

3° caso − 1 afastamento por 17 dias.

4° caso − 2 acidentes sem afastamento.

5° caso − 1 acidente típico afastando o funcionário por 60 dias.

A empresa deve encaminhar os mapas com as avaliações anuais até 31 de janeiro, ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, de acordo com a legislação vigente.

 

 

Os valores a serem preenchidos no Quadro III − Acidente com Vítimas, para o Índice Relativo/Total de Empregados e para Dias/Homens perdidos, respectivamente, são:

a) 15% e 30,17

b) 40% e 18,1

c) 25% e 22,63

d) 20% e 30,17

e) 30% e 15,1

COMENTÁRIOS:

Dados:

Números de acidentes = 6

Total de Empregados = 20

Índice Relativo/Total de Empregados = (nº de Acidentados x 100) / nº de empregados

Índice Relativo/Total de Empregados = (6 x 100) / 20 = 600 / 20 = 30%

Dados:

Dias perdidos = (0,5+13+17+60) = 90,5

Dias/Homens perdidos = (somatório dos dias perdidos) / nº de Acidentados

Dias/Homens perdidos = (0,5+13+17+60) /6 = 90,5 / 6 = 15,08

OBS: 15,08 foi arredondado para 15,1

GABARITO: LETRA E

Aprenda mais sobre o cálculo do IRA, no vídeo abaixo:

 

 

tipos de ventilaçãotipos de ventilação

Tipos De Ventilação: Saiba Qual é o Melhor Tipo Para Cada Ambiente

 

Saiba quais são os principais tipos de ventilação. Com um resumo com imagens para facilitar a assimilação e você aprender de uma vez por todas.

Continue lendo esse artigo para você:

  1. Saber o que é ventilação natural
  2. Descobrir o que é ventilação diluidora
  3. Saber o que é ventilação exaustora

Ventilação Natural

A ventilação natural é o movimento de ar num ambiente provocado pelos agentes físicos pressão dinâmica e/ou temperatura, podendo ser controlado por meio de aberturas no teto, nas laterais e no piso.

 

VENTILAÇÃO NATURAL

 

Ventilação Geral ou Diluidora

É um método de insuflar ar em um ambiente ocupacional, de exaurir ar desse ambiente, ou ambos, a fim de promover uma redução na concentração de poluentes nocivos.

 

ventilação diluidora

 

Ventilação Local Exaustora

Tem como objetivo principal captar os poluentes de uma fonte (gases, vapores ou poeiras tóxicas) antes que os mesmos se dispersem no ar do ambiente de trabalho, ou seja, antes que atinjam a zona de respiração do trabalhador.

 

ventilação exaustora

 

Tipos de ventilação! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: