Conheça os assuntos que são cobrados da RESOLUÇÃO CONAMA 275 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos. Incluindo imagens para facilitar seu aprendizado e você aprender de uma vez por todas.
Estabelece o código de corespara os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:
Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.
Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
Anexo
Padrão de cores
Para aprender definitivamente as cores que identificam os resíduos, assista o vídeo abaixo:
Conheça os assuntos, que são cobrados do anexo V – Motosserras da NR 12. Incluindo destaques, para facilitar seu aprendizado.
Motosserras
As motosserrasdevem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual ou automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda; e
e) trava de segurança do acelerador.
Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
Manual de Instruções
As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente:
a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) especificações de ruído e vibração; e
d) advertências sobre o uso inadequado.
Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
Todos os modelos de motosserra e similares devem contersinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
Anexo V – Motosserras! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Saiba quais são os assuntos cobrados da Convenção 155 da OIT: Sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. Num resumo, com destaques para facilitar a assimilação e você aprender de uma vez por todas.
Área de aplicação e definições
A presente Convenção aplica-se a todas as áreas de atividade econômica.
Para os fins da presente Convenção:
🔹Áreas de atividade econômica: abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;
🔹Trabalhadores: abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;
🔹Local de trabalho: abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que esteja sob o controle, direto ou indireto, do empregador;
🔹Saúde: com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.
Princípios de uma política nacional
Essa política terá como objetivoprevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho.
A situação em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho deverá ser examinada, em intervalos adequados, globalmente ou com relação a setores determinados, com a finalidade de se identificar os principais problemas, elaborar meios eficazes para resolvê-los, definir a ordem de prioridade das medidas que for necessário adotar, e avaliar os resultados.
Ação em nível nacional
O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, à higiene e ao meio ambiente de trabalho deverá estar asseguradopor um sistema de inspeção das leis ou dos regulamentos.
De conformidade com a pratica e as condições nacionais, deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua visa ou sua saúde.
Ação em nível de empresa
Deverá ser exigido dos empregadores que, na medida que for razoável e possível, garantam que os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Quando for necessário, os empregadores deverão fornecer roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde.
Sempre que duas ou mais empresasdesenvolverem simultaneamente atividades num mesmo local de trabalho, as mesmas terão o dever de colaborar na aplicação das medidas previstas na presente Convenção.
Os empregadores deverão prever, quando for necessário, medidas para lidar com situações de urgência e com acidentes, incluindo meios adequados para a administração de primeiros socorros.
A cooperação entre os empregadores os trabalhadores ou seus representantes na empresa deverá ser um elemento essencial das medidas em matéria de organização, e de outro tipo, que forem adotadas para a aplicação dos artigos 16 a 19 da presente Convenção.
As medidas de segurança e higiene do trabalhonão deverão implicar nenhum ônus financeiro para os trabalhadores.
Todo Membro que tiver ratificado esta Convenção poderá denunciá-laao fim do período de 10 anos, a contar da data em que tiver entrado inicialmente em vigor, através de um ato comunicado ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registrado. A denúncia não terá efeitose não 1 ano depois da data em que tiver sido registrada.
Convenção 155 da OIT! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Saiba quais são os assuntos cobrados em Investigação de Acidentes de Trabalho. Num resumo com destaques, para facilitar sua assimilação e você aprender de uma vez por todas.
Objetivo
O objetivo da investigação de acidentes do trabalho é identificar quais foram as causas básicas do acontecimento e chegar a conclusões efetivaspara prevenir a repetição dos mesmo.
🔹Perigo de acidente
É toda a situação com potencial de criar danos, ferimentos ou lesões pessoais, danos para a propriedade, instalações, equipamentos, ambiente ou perdas econômicas.
🔹Risco de acidente
Combinação da probabilidade de ocorrência de uma situação parcialmente perigosa e sua gravidade.
🔹Incidente
Evento não planejado, não desejado, em que não há perdas de qualquer natureza.
🔹Quase acidente
Um incidente em que não ocorre doença, lesão, ou dano ou outra perda.
🔹Imprudência
É a falta de atenção. O descuido ou imprevidência; é o resultado do ato do agente em relação as consequências de seu ato ou de sua ação, a qual devia ou podia prever.
🔹Imperícia
É o mesmo que inábil ou inexperiente. No conceito jurídico, compreende a falta de prática ou não conhecimento técnico necessário para o exercício de certa profissão ou arte.
🔹Negligência
Consiste em desprezar, ou desatender, ou não dar o devido cuidado. Em síntese, compreende a desatenção quando da execução de determinados atos, causando danos.
Investigação de acidentes! Aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo:
Estatísticas de Acidentes do Trabalho! Conheça o que é realmente cobrado, com uma abordagem objetiva e didática. Incluindo destaques para facilitar seu aprendizado.
A estatística e a segurança do trabalho
Os acidentes de trabalhos ocorridos na empresa devem ser comunicados ao INSS através da CAT.
A emissão da CAT de destina ao controle estatístico e epidemiológico junto aos órgãos federais e visa, principalmente, à garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez.
Objetivos
Possibilitar as avaliações sobre o desempenho do programa de segurança do trabalho na empresa, através de comparação de índices de acidentes ocorridos entre os seus diversos setores ou entre empresas de mesmo ramo de atividades na mesma ou em diferentes regiões do país ou do mundo.
Propiciar o desenvolvimento de estudos referentes ao custo de acidentes – Quanto custo um acidente de trabalho? Financeiramente vale a pena investir na prevenção de acidentes?
Fornecer aos órgãos públicos e particulares dados concretos e atualizados da estatística acidentária.
Desenvolver programas de visem à redução de acidentes do trabalho e assim permitir que a empresa pague prêmios menores no tocante ao seguro de acidente do trabalho.
Taxa de frequência
É o número de acidentes por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
DICA: O acidente de trajeto não entra no cálculo. Ou seja, é feito a parte.
TF = taxa de frequência
N = Número de acidentes
HHT = Horas-homes exposição ao risco
EXEMPLO: Em uma empresa aconteceram 3 acidentes com 2.000 horas de exposição ao risco.
Taxa de gravidade
É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.
Deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte expressão:
TG = Taxa de gravidade
T = Tempo computado
HHT = Horas-homem de exposição ao risco
TEMPO COMPUTADO = Dias perdidos + Dias debitados
EXEMPLO: Em uma empresa aconteceram 2 acidentes. No primeiro acarretou 10 dias perdidos e no segundo, 300 dias debitados. E estiveram expostos a 2.000 horas ao risco.
Estatísticas de Acidentes do Trabalho, aumente seu aprendizado, no vídeo abaixo: